Política de Privacidade
Última atualização: 1 de setembro de 2026. Mantido por OrganixVip, CNPJ 65.642.156/0001-11.
1.Controlador do cadastro
- 1.1.Quem decide o destino de cada informação recebida por este site é a OrganixVip, CNPJ 65.642.156/0001-11, instalada em Rua Durval Souza Pinto 58, Sorocaba — SP, CEP 18075-270, na condição de controladora descrita no art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018.
- 1.2.Campos do envio. Pedimos nome, telefone, e-mail e o texto que você quiser escrever. A hora em que o aceite foi assinalado é anotada ao lado desse conjunto.
- 1.3.Apontamentos da hospedagem. IP, data, horário e o caminho percorrido entre as páginas ficam anotados automaticamente e são descartados ao fim de 6 meses, prazo fixado pelo art. 15 da Lei nº 12.965/2014.
2.Uso das informações
- 2.1.Usamos os dados em três frentes: retornar a sua mensagem, apresentar a proposta de trabalho e acompanhar as etapas contratadas. Fora delas, nada é feito.
- 2.2.Fundamento do tratamento. Há duas portas de entrada. Para o formulário vale o consentimento, art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018; para os registros de conexão, a obrigação legal do art. 7º, II.
- 2.3.Fornecedores envolvidos. Fora quem hospeda as páginas e quem transporta as mensagens, ninguém recebe o que você escreveu. Os dois atuam como operadores e seguem instruções nossas.
3.Prazo de arquivo
- 3.1.Guardamos a conversa por 24 meses depois da última interação. Passado esse tempo, tudo é apagado, a não ser que exista trabalho em andamento.
- 3.2.Direitos do art. 18. O art. 18 da Lei nº 13.709/2018 permite ao titular pedir confirmação e acesso, exigir correção, solicitar anonimização, transferir o cadastro, eliminá-lo e desfazer a autorização.
- 3.3.Canal de solicitações. Pedidos chegam por [email protected] ou pelo telefone +55 15 91814-4072 e são respondidos no intervalo de 15 dias previsto no art. 19 da Lei nº 13.709/2018.
4.Como a base é protegida
- 4.1.Quem entra nos sistemas é definido por perfil, o tráfego anda cifrado e existe rotina de backup. É assim que cumprimos o art. 46 da Lei nº 13.709/2018.
- 4.2.A comunicação do art. 48. Quando um episódio de segurança tem potencial de causar dano significativo, ele é levado a quem foi afetado e também à ANPD. A regra está no art. 48 da Lei nº 13.709/2018.
- 4.3.Versão em vigor. Nesta página fica somente a versão vigente, com a respectiva data. Redação anterior não circula em paralelo.
Dúvidas sobre este documento: [email protected] · +55 15 91814-4072.